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Barriga de aluguel

Por Dra. Rosane Rodrigues

A técnica de barriga de aluguel, denominada oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de útero de substituição ou cessão temporária de útero, é uma técnica complementar à fertilização in vitro (FIV), importante para casais inférteis que não obtiveram sucesso na gravidez em tratamentos de reprodução assistida ou especificamente para mulheres que não possuem útero.

O termo é utilizado popularmente para definir o procedimento em que uma mulher recebe embriões transferidos para gerar uma criança que será criada por outro casal ou pessoa solteira.

No Brasil, o termo é inadequado, uma vez que sugere uma relação comercial não permitida pelas regras nacionais.

Em 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regulamenta a reprodução assistida no país, ampliou a utilização do útero de substituição. Com as novas regras, mulheres que não puderem engravidar têm agora a possiblidade de recorrer também a sobrinhas ou filhas para a gestação por substituição (já era possível a recorrer a mãe, irmã, avó, tia e prima). Além disso, a técnica também pode ser utilizada por casais homoafetivos e pessoas solteiras que desejam ter filhos, independentemente de serem ou não inférteis.

Este texto explica o funcionamento da barriga de aluguel, destacando desde os casos em que a técnica é indicada às regras nacionais.

Quando a barriga de aluguel é indicada?

A opção pelo tratamento com a utilização da barriga de aluguel geralmente é motivada pelo desejo de ter um filho biológico. A técnica é indicada em diferentes situações, de tentativas malsucedidas para engravidar a defeitos uterinos congênitos. As principais indicações para a cessão temporária do útero incluem:

  • Repetidas falhas de implantação nos tratamentos por FIV (quando há transferência de embriões, mas não ocorre gestação e a investigação já foi feita de maneira detalhada);
  • Ausência de útero, nos casos de mulheres submetidas à histerectomia;
  • Defeitos congênitos como malformações uterinas ou alterações que impeçam a gravidez;
  • Problema médico que impeça ou contraindique a gestação pela doadora genética;
  • Doenças maternas com alto risco de morte durante a gestação, como cardíacas, pulmonares ou renais;
  • Mulheres que querem adiar os planos de gestação;
  • Casais homoafetivos.

Como a barriga de aluguel funciona?

O tratamento inclui todas as etapas da FIV e pode ser realizado por FIV clássica ou FIV com ICSI (injeção intracitoplasmática de espermatozoides), sendo a segunda opção a mais indicada atualmente. Antes de iniciar o procedimento, entretanto, todas as pessoas envolvidas deverão passar por uma avaliação psicológica e aconselhamento sobre o funcionamento, inclusive a regulamentação.

Os gametas utilizados para fecundação poderão ser próprios ou doados, de acordo com cada caso.

A primeira etapa é uma avaliação da mulher que vai gerar a criança. É feito exame físico, além de testes laboratoriais e de imagem, para confirmar a saúde do aparelho reprodutor feminino e a capacidade de manter a gestação.

Quando são utilizados gametas próprios, a mulher deverá ser submetida à estimulação ovariana, com o objetivo de obter uma quantidade maior de óvulos para fertilização, ao mesmo tempo que deverão ser selecionados os gametas masculinos com melhor morfologia e motilidade a partir da preparação seminal, técnica também complementar à FIV.

Em alguns casos, poderão ser prescritos simultaneamente medicamentos hormonais para a mulher responsável pela gestação, com o objetivo de melhorar a receptividade endometrial, imprescindível para assegurar o sucesso da implantação e, consequentemente, da gravidez.

Os melhores óvulos e espermatozoides selecionados são fecundados em laboratório por FIV clássica, em que que são colocados juntos em uma placa de cultura para que fecundação ocorra de forma natural, ou por FIV com ICSI, em que cada um dos espermatozoides é diretamente injetado no óvulo.

Depois de fecundados, os embriões são transferidos para útero de substituição no terceiro ou no quinto dia de desenvolvimento.

Quais são as taxas de sucesso da barriga de aluguel

Embora as taxas de sucesso nos tratamentos de FIV sejam bastante expressivas e estejam sempre em curva ascendente, os percentuais com a utilização da barriga de aluguel podem variar de acordo com diferentes fatores. Eles incluem:

  • A capacidade de a mulher que está cedendo o útero engravidar;
  • A idade da mulher que está doando os óvulos;
  • Qualidade dos gametas (óvulos e espermatozoides) doados.

No entanto, é a idade da mulher que fornece aos óvulos o fator mais importante para garantir o sucesso da gravidez. Mulheres com até 35 anos apresentam maior quantidade e qualidade dos gametas.

Quais são as regras que regulamentam a barriga de aluguel no Brasil?

As regras nacionais determinam que clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida podem utilizar a gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, inclusive em caso de união homoafetiva e de pessoas solteiras.

A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).

A cessão temporária do útero também não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Além disso, nas clínicas de reprodução assistida, os seguintes documentos e observações deverão constar no prontuário da paciente:

  • Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no processo gestacional até o puerpério (pós-gestação), bem como aspectos legais da filiação;
  • Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos;
  • Termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente temporária do útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;
  • Compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de serviços de reprodução assistida, de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que cederá temporariamente o útero, até o puerpério;
  • Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes (pai, mãe ou pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
  • Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
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